22/04/2009

EDUCAÇÃO, QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA

A educação cooperativa é a ferramenta adequada para transformar o Brasil em um País cooperativista. A educação e a capacitação são instrumentos de conhecimentos básicos para qualquer instituição, mas nas cooperativas é uma questão de sobrevivência. Sem esses investimentos, as cooperativas são discriminadas e marginalizadas pelo poder do capital e pelo processo social dominante que é a concorrência e o conflito. Quando se investe em educação estamos dando passos para a mudança comportamental do cooperado, com o intuito de transformar o perfil do associado desinformado, desestimulado, desinteressado, não participativo, individualista, competitivo, para o perfil de associado bem informado, solidário, motivado, participativo, ousado e empreendedor. Educar para a solidariedade e a ajuda mutua, tende a ser tarefa precípua das cooperativas. Por isso a importância de dirigentes de cooperativas serem sensíveis a realidade, investirem na educação dos seus associados e funcionários. É com esses instrumentos que se obtém o sucesso do empreendimento e um eficiente relacionamento entre cooperativa e o cooperado. A pratica da ajuda, vivenciada na família, exerce grande influência no processo de aprendizagem. A soma dos atos, experiências e trabalhos em conjunto promovem o crescimento moral e intelectual, dando sentido de unidade. Bons exemplos são as melhores estratégias de educação. Idéias, atitudes, formas de pensar, de ser e de agir influem diretamente no comportamento, podendo ser somadas, ou até multiplicadas durante a interação com outras pessoas que fazem parte de seu ambiente familiar, social e cultural. A educação participativa oportuniza novos caminhos e novas formas de convivência. Desenvolve a igualdade e a liberdade no direito de pensar, ouvir, questionar, analisar, aprovar, avaliar e decidir. Com o trabalho cooperativo as pessoas passam a descobrir seu potencial e desenvolvem valores e atitudes de respeito que contribuem para melhorar a qualidade de vida. A partir do momento em que a pessoa descobre o cooperativismo, vai perceber que não está sozinha e que tanto suas ações, quanto seus pensamentos, vão estar em contato com as ações e pensamentos de outras pessoas e que, juntas partilharão do mesmo sucesso como verdadeiros empreendedores.A educação é a base para explorar as potencialidades e habilidades do individuo e fazer com que o ser humano pense, reflita, discuta e aja conscientemente dentro de uma analise critica em toda e qualquer decisão. Os processos educativos do cooperativismo são os meios pelos quais ocorre a transmissão das idéias, dos valores, dos princípios e das ações próprias do cooperativismo. Por isso há estreitos vínculos entre cooperativismo e educação.A educação cooperativa é um dos pilares do cooperativismo, desde os Pioneiros de Rochdale. A educação cooperativa sempre esteve em destaque e foi reafirmada nos três congressos do Sistema Cooperativo Brasileiro que trataram especificamente dos princípios do cooperativismo.
Superintendente da OCEB

21/04/2009

A IMPORTÂNCIA DO COOPERATIVISMO

Reza a Constituição brasileira: “Caberá ao Estado estimular o Cooperativismo”. Embora esteja na Constituição, ainda convivemos com empresas que não reconhecem o benefício de se ter uma Cooperativa dentro de sua área.
Nos países de primeiro mundo, como Inglaterra, Espanha, Suíça, Alemanha, entre outros, o Sistema de Cooperativismo é estimulado não só pelos governos, como também pela iniciativa privada e é uma questão de cultura. Temos nesses países grandes bancos cooperativistas (no Brasil, já são dois) competindo no mercado. Essa cultura, felizmente, já está chegando ao nosso país, pois temos empresas, inclusive multinacionais, estimulando e incentivando a criação de cooperativas de crédito dentro de suas dependências.
O empresário sabe da importância de uma cooperativa, por sua função social, ajudando a tirar seus empregados das mãos dos agiotas e das financeiras que cobram juros astronômicos, fazendo, com isso, que a produção desse empregado aumente. O empresário apóia, cedendo o desconto em folha, o espaço físico para o seu funcionamento, às vezes até empregados são cedidos.
Esse apoio faz com que as cooperativas cresçam, oferecendo todo serviço bancário aos associados e competindo com a rede bancária nas taxas de juros, tudo sob a supervisão do Banco Central do Brasil.
Diversas empresas que se preocupam com o social apresentam aos seus novos empregados a Cooperativa como um ganho, pois eles poderão usufruir de todos os benefícios que a instituição oferece.
O cooperativismo oferece a oportunidade de trabalho a quem precisa, devolvendo respeito ao cidadão e resgatando sua cidadania. O cooperativismo gera rendas e traz tributos para o estado.
Nós, cooperativistas, aprendemos que é nas crises que as cooperativas crescem. Vemos com muita satisfação o sistema cooperativista de crédito crescendo e, hoje, no Brasil, já somos mais de 7 milhões de associados, espalhados por mais de 7.000 cooperativas, gerando mais de 200 mil empregos diretos e respondendo por mais de 6% do PIB nacional. Esta é a força do cooperativismo em nosso país.
Wagner Guerra
Presidente do Sistema OCB/RJ-Sescoop/RJ

19/04/2009

COMO SE TORNAR COOPERADO

Para associar-se, o interessado preenche voluntariamente uma proposta fornecida pela cooperativa que é submetida ao Conselho de Administração.
Aprovado a proposta, o candidato deverá subscrever quotas-partes de capital, ingressando na sociedade após a assinatura no livro de matrícula.
Essas quotas-partes são intransferíveis, não podem ser negociadas fora da sociedade nem dadas em garantia. A responsabilidade do associado vai até o limite das quotas-partes por ele subscritas.
Normalmente, as cooperativas de trabalho cobram diretamente de seus associados uma taxa administrativa suficiente para cobrir despesas de funcionamento.
Todas as decisões de interesse dos cooperados, inclusive as relativas a taxas administrativas, são discutidas, votadas e aprovadas nas assembléias gerais dos associados.

REGIME JURÍDICO

A cooperativa de trabalho deverá enquadrar-se no regime jurídico estabelecido pela Lei nº 5.764/71, sob pena de ser autuada na forma do art. 1º, § 1º, da Portaria do Ministro de Estado do Trabalho nº 925/95. Assim, a cooperativa de trabalho deverá apresentar as seguintes características:
a) número mínimo de vinte associados;
b) capital variável, representado por quotas-partes, para cada associado, inacessíveis a terceiros, estranhos à sociedade;
c) limitação do número de quota- partes para cada associado;
d) singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, exceção feita às de crédito, optar pelo critério de proporcionalidade;
e) quorum para as assembleias, baseado no número de associados e não no capital;
f) retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às realizadas pelo associado;
g) prestação de assistência ao associado;
h) fornecimento de serviços a terceiros atendendo a seus objetivos sociais.